ORIENTAÇÕES PARA O CORRETO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
O Selo Parceiros da Aprendizagem só será concedido às instituições que atenderem aos requisitos estabelecidos na Portaria MTE nº 656, de 26/03/2010.
OBS.: Antes de preencher o formulário, observar o disposto na portaria MTE Nº 656, de 26 de março de 2010
Para garantir que a sua solicitação de inscrição seja gravada e aceita leia atentamente as instruções abaixo e tenha todos os documentos comprobatórios acessíveis, pois será necessário anexá-los ao formulário de inscrição.
- A inscrição não será gravada se os documentos de comprovação não forem anexados;
- A concessão do Selo não será autorizada se as informações pertinentes às entidades qualificadoras não estiverem registradas e atualizadas no Cadastro Nacional de Aprendizagem e, no caso dos empregadores/cotistas, atualizadas na RAIS/CAGED, inclusive quanto ao cumprimento de cotas de aprendizes.
1. As entidades qualificadoras devem ter cursos registrados no Cadastro Nacional de Aprendizagem do MTE, devidamente validados, bem como as turmas e aprendizes registrados e atualizados no juventudeweb;
2. Os empregadores/quotistas devem verificar junto às entidades qualificadoras se todos os aprendizes estão registrados no juventudeweb;
3. Todos os documentos a serem anexados devem ser atuais e devem garantir a comprovação dos itens selecionados no formulário, ou seja, contendo timbres da entidade/instituição, preenchidos de forma legível, carimbados, assinados por autoridade competente, etc.
Os itens a seguir requerem comprovação por parte do solicitante, sendo necessário anexar documentação comprobatória.
Art. 2º - Incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII. (Caso seja assinalado pelo menos um desses itens)
Art. 3º - Incisos I, III, IV, V, VI, IX (Todos esses itens)
Art. 4º - Incisos IV, V, VI, VII, VIII, X (Todos esses itens)
Art. 5º - Incisos III, IV, VI, VII, VIII (Caso seja assinalado pelo menos um desses itens)
Seguem alguns exemplos de documentos:
Cópia dos comprovantes/cartões referentes ao recebimento dos programas Bolsa escola e Bolsa família; notícias veiculadas em mídia; certificados; relação de aprendizes com CPF e PIS, registro no CMDCA, auto de vistoria do corpo de bombeiros ou alvará de funcionamento, fichas de avaliação com os respectivos critérios, contratos de aprendizes egressos dos programas, etc.
Obs: O MTE poderá solicitar documentação complementar caso seja necessário.
Clique aqui para acessar informações mais detalhadas sobre a documentação exigida.
Já possuo todos os documentos comprobatórios exigidos para o preenchimento do formulário.
Formulário de solicitação do selo "PARCEIROS DA APRENDIZAGEM"